Anti money laundering
Combate à lavagem de dinheiro
INTRODUÇÃO
Esta Política de Combate à Lavagem de Dinheiro (doravante, a "Política") tem como objetivo regular as atividades da WhiteBox B.V no combate à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou qualquer outra atividade ilegal ou fraudulenta. Esta Política descreve os procedimentos, responsabilidades e padrões adotados pela Empresa de acordo com a legislação aplicável de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Ao acessar ou utilizar o site vulkanvegas.com (doravante denominado "Site"), todos os usuários (doravante denominados "Usuários") reconhecem e aceitam os termos desta Política, incluindo quaisquer alterações futuras. A Empresa se reserva o direito de modificar esta Política a qualquer momento, em resposta a atualizações regulatórias, avaliações internas de risco ou melhorias nos procedimentos. Os Usuários serão notificados sobre quaisquer alterações relevantes, e o uso contínuo do Site após essa notificação constituirá aceitação dos termos atualizados.
1. Implementação desta Política
A Empresa mantém uma estrutura organizada de Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (AML/CFT), que inclui, entre outros, os seguintes elementos:
· Verificação de Clientes: A Empresa realiza procedimentos de verificação de identidade (Devida Diligência sobre o Cliente) em todos os Usuários, conforme exigido pelos regulamentos de AML de Curaçao e limites de risco internos.
· Abordagem Baseada em Risco: Os Usuários são avaliados usando uma metodologia baseada em risco, de acordo com a orientação do Grupo de Ação Financeira (GAFI) e outros padrões regulatórios. Isso inclui a avaliação com base em fatores de risco geográficos, comportamentais, transacionais e específicos do cliente.
· Monitoramento Contínuo: Todas as transações realizadas no Site estão sujeitas a monitoramento contínuo. A Empresa aplica regras internas para identificar comportamentos suspeitos e detectar possíveis indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
· Treinamento de Funcionários: As equipes que lidam com atendimento ao cliente, processamento de transações e funções de compliance recebem treinamentos regulares sobre AML/CFT. Isso garante que estejam sempre atualizadas sobre as mudanças nas regulamentações e os procedimentos internos para identificar e reportar atividades suspeitas.
2. Categorias de Risco
A Empresa utiliza uma abordagem baseada em categorias de risco, estabelecida pelo GAFI e GCB, para determinar se cada Usuário representa um risco de envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro.
Essas categorias de risco são:
2.1 Risco do País/Geográfico
Quando um Usuário cadastra uma conta no Site, seu lugar de residência/domicílio (doravante, a "Jurisdição") deve ser considerado como uma questão de prioridade. Primeiramente, a Empresa verifica se a jurisdição está na lista da Comissão Europeia de "países terceiros de alto risco com deficiências estratégicas" (veja "fontes"). Então, a Empresa verifica se a jurisdição é ou não apresentada na lista de "jurisdições monitoradas de alto risco e outras", apresentada pelo GAFI. Ademais, a Empresa conduz seu próprio monitoramento das jurisdições com base nos seguintes parâmetros:
· Ambiente legal.
· Ambiente político.
· A estrutura econômica de um país.
· Fatores culturais e a natureza da sociedade civil.
· Fontes, localização e concentração de atividade criminosa (se houver).
2.2 Risco do usuário
A Empresa verifica a atividade de cada Usuário no Site mediante a ausência ou presença de um ou mais fatores que possam fornecer motivos para colocação desse Usuário na categoria de "alto risco". Esses fatores são:
a) grandes ou altos consumidores (ou consumidores extremamente altos para esse mercado);
b) atividade suspeita do Usuário (atividade suspeita, uso de vários dispositivos para acessar a Empresa em um curto intervalo de tempo, uso de um mesmo endereço de IP por vários Usuários, uso do dispositivo do Usuário por outros Usuários do Site);
c) se o usuário em questão é uma Pessoa Politicamente Exposta (PEP), no sentido da Diretiva da União Europeia 2015/849 e do Conselho;
d) presença em qualquer lista de sanções internacionais, incluindo aquelas mantidas pela ONU, UE, OFAC ou HMT.
2.3 Risco de transação
A Empresa faz todo o possível para eliminar quaisquer riscos de transação identificados pelo GAFI:
a) A Empresa não aceita transações de instrumentos de pagamento anônimos;
b) A Empresa não permite que os fundos sejam transferidos da conta de um usuário para a conta de outro usuário;
c) A Empresa não aceita pagamentos em dinheiro dos usuários;
d) A Empresa aceita apenas carteiras eletrônicas reconhecidas de jurisdições bem-conceituadas;
e) A Empresa não permite contas adicionais e não aceita depósitos de instrumentos de pagamento que não sejam de propriedade do Usuário.
2.4 Risco do produto
A Empresa avalia os tipos de produtos oferecidos e a extensão em que seus recursos podem ser explorados para atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo. Produtos que possibilitam transações grandes, rápidas ou anônimas, bem como aqueles suscetíveis a manipulação, são considerados de alto risco e estão sujeitos a controles aprimorados.
3. Verificação e Conheça seu Cliente (KYC)
A Empresa adere aos princípios de Conheça Seu Cliente (Know Your Customer, ou KYC, em inglês) e Devida Diligência sobre o Cliente (Customer Due Diligence, ou CDD, em inglês) de acordo com as leis, regulamentos e padrões internacionais de AML/CFT aplicáveis.
Todos os Usuários devem passar pelo processo de verificação KYC, que envolve a coleta e verificação de informações de identidade e documentos de suporte para confirmar sua identidade e a legitimidade da fonte de fundos.
3.1 Elegibilidade
Para se registrar e utilizar o Site, a pessoa deve ter pelo menos dezoito (18) anos de idade. Medidas de verificação são utilizadas para confirmar a idade de um Usuário durante o processo de cadastro.
Se, durante o processo de verificação, qualquer informação ou documento enviado for considerado falso, forjado ou enganoso, a Empresa se reserva o direito de recusar o registro ou encerrar a conta existente.
3.2 Requisitos de Verificação
A Empresa pode iniciar a verificação de identidade nas seguintes situações:
a) Quando o volume total de transações do Usuário atinge ou ultrapassa um limite regulatório ou baseado em risco;
b) Quando avaliações internas identificam o Usuário como de alto risco (conforme detalhado na Seção 2, "Categorias de Risco");
c) Quando são detectados comportamentos suspeitos, como inconsistências na atividade da conta, sinais técnicos ou comportamentais de alerta, ou indícios de possível fraude;
d) Em outros casos em que a devida diligência aprimorada (EDD) for exigida por obrigações regulatórias ou a critério da Empresa.
Como parte do processo de CDD, a Empresa também coleta informações para determinar a finalidade e a natureza pretendida do relacionamento comercial, incluindo a origem geral da fonte de fundos do Usuário, o comportamento esperado nas transações e o uso pretendido dos serviços.
3.3 Documentação
Para concluir a verificação, o Usuário poderá ser solicitado a enviar o seguinte:
· Documento de identidade válido emitido pelo governo (por exemplo, passaporte, carteira de identidade nacional);
· Comprovante de titularidade do método de pagamento, como uma foto do cartão bancário com os dígitos permitidos visíveis (o nome não deve estar oculto);
· Comprovante de endereço, não superior a 3 meses;
· Selfie/verificação de vida, quando aplicável;
· Documentos de comprovação da fonte de fundos ou vínculo empregatício, se solicitado;
· Quaisquer outros documentos necessários para fins regulatórios ou relacionados a riscos.
Em certos casos, pode ser necessária uma entrevista por vídeo para concluir o processo de verificação de identidade.
3.4 Devida Diligência Aprimorada (EDD)
A Devida Diligência Aprimorada é realizada quando um nível mais alto de risco é identificado. A EDD é aplicada nas seguintes situações:
· O Usuário é identificado como uma pessoa politicamente exposta (PEP) ou um associado próximo/membro da família de uma PEP;
· O Usuário é residente ou opera em uma jurisdição listada pelo GAFI ou pela Comissão Europeia como de alto risco ou sob monitoramento reforçado;
· Os sistemas internos sinalizam atividades ou transações suspeitas, incompatíveis com o perfil do Usuário.
De acordo com a EDD, a Empresa pode exigir o envio de informações e documentos adicionais, incluindo, mas não se limitando a:
· Documentos de Fonte de Fundos (SOF) verificados (por exemplo, recibos de salário, contratos, extratos bancários, declarações de imposto de renda);
· Quando aplicável, documentos verificados de Fonte de Riqueza (SOW) para atividades de alto valor;
· Esclarecimentos adicionais sobre o propósito e o uso previsto da conta e dos serviços;
· Quaisquer outros documentos necessários para atender às obrigações regulatórias ou aos controles internos de risco.
Adicionalmente, a Empresa pode suspender a conta do Usuário até que o mesmo passe por um processo de verificação ou forneça o(s) documento(s) ou informações solicitadas. Caso o Usuário não forneça informações adequadas ou a documentação de suporte, a Empresa poderá restringir ou encerrar o acesso à conta.
4. Período de Manutenção de Registros
De acordo com a legislação AML/CFT aplicável e com as orientações regulatórias, a Empresa mantém um sistema abrangente de manutenção de registros para garantir a responsabilidade e a rastreabilidade das atividades dos clientes.
A Empresa retém os seguintes registros em um formato seguro e acessível por um período mínimo de cinco (5) anos a partir da data da última transação ou do término do relacionamento comercial, o que ocorrer por último:
· Documentos de identificação e verificação coletados durante o processo de KYC e devida diligência;
· Informações e documentos relacionados à devida diligência aprimorada (EDD) e avaliações da fonte de fundos/riqueza;
· Registros completos de transações, incluindo os métodos de pagamento utilizados, valores depositados ou sacados e registros de data e hora das transações;
· Registros de avaliações internas de risco, alertas, investigações e decisões relacionadas a atividades suspeitas.
Esses registros são mantidos em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis, incluindo provisões para acesso seguro, confidencialidade e integridade das informações pessoais e financeiras. Consulte a Política de Privacidade para obter mais informações sobre o armazenamento de dados pessoais dos usuários do site.
5. Monitoramento de atividade
A Empresa utiliza um sistema abrangente de monitoramento de transações e comportamentos, desenvolvido para detectar e prevenir possíveis atividades de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e outras atividades ilícitas.
Todas as transações e atividades dos usuários são continuamente analisadas para identificar inconsistências, sinais de risco ou padrões incomuns que se desviem do comportamento esperado com base no perfil do usuário.
Quando aplicável, são aplicadas as seguintes regras e diretrizes:
· Para qualquer transação bancária ou com cartão, o nome do titular da conta ou do cartão deve corresponder ao nome cadastrado na conta do usuário. Se tiver ocorrido uma mudança de nome, é necessário enviar a documentação comprobatória.
· Se os depósitos forem realizados com métodos de pagamento que não permitem saques, os saques só poderão ser feitos para um método de pagamento verificável e em nome do próprio usuário. Nesses casos, a Empresa pode solicitar documentos que comprovem a titularidade.
· A Empresa se reserva o direito de solicitar documentos de verificação adicionais (como comprovante de titularidade do método de pagamento ou Fonte de Fundos) nos casos em que forem detectadas discrepâncias, atividade incomum ou risco elevado.
A Empresa monitora constantemente toda atividade de usuário, bem como suas transações para assegurar que sejam isentas de métodos de lavagem de dinheiro. Esses métodos são:
Colocação.
Neste ponto, os fundos são convertidos em outros instrumentos financeiros, como contas bancárias, cheques, transferências de dinheiro, ou usados para aquisição de itens caros que podem, posteriormente, ser revendidos. Os fundos podem, então, ser investidos em bancos e outras instituições não bancárias (por exemplo, instituições de câmbio de moeda). Para evitar quaisquer suspeitas do lado da Empresa, uma entidade de lavagem de dinheiro pode conduzir várias colocações, ao invés de colocar a soma inteira em uma operação. Isso é conhecido como "smurfing" ou "estruturação".
Estratificação.
Os fundos são movidos ou transferidos para outras contas ou instrumentos financeiros. Este procedimento é projetado para ocultar a fonte dos fundos e impedir a identificação da pessoa que realiza várias operações financeiras. O movimento de fundos e alterações em sua forma complicam o processo de monitoramento de fundos.
Integração.
Os fundos estão sendo devolvidos ao sistema financeiro sob o pretexto de fundos obtidos legalmente, com o objetivo final de integração eventual no sistema financeiro.
5.1 Prevenção de Atividade Suspeita
O sistema da Empresa, juntamente com a equipe de AML, realiza uma triagem ativa para identificar comportamentos comumente associados a crimes financeiros ou uso indevido da plataforma, incluindo, mas não se limitando a:
· Uso de vários cartões de pagamento de diferentes provedores;
· Uso de cartões de diferentes emissores ou regiões em um curto período de tempo;
· Troca frequente entre métodos de pagamento não relacionados (por exemplo, carteiras digitais, cartões e transferências bancárias);
· Recusa ou resistência em verificar os métodos de pagamento;
· Incompatibilidade nos indicadores geográficos, como país de registro, endereço IP, configurações do dispositivo ou provedor de serviços móveis;
· Uso repetido de dispositivos vinculados a várias contas (com base na identificação digital do dispositivo);
· Evitar ou recusar procedimentos de confirmação de identidade, incluindo verificação por vídeo ou selfie com documento de identidade.
Quando esses comportamentos são identificados, a conta pode passar por uma análise mais aprofundada, sofrer restrições temporárias ou até mesmo ser suspensa até que a situação seja resolvida.
6. Treinamento da equipe sobre procedimentos AML (sigla em inglês para combate à lavagem de dinheiro) atuais
A Empresa garante que todo o pessoal relevante envolvido no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, na integração de clientes e nas transações financeiras seja devidamente treinado e mantido atualizado em relação às obrigações atuais de AML/CFT e às melhores práticas do setor.
Os funcionários dos principais departamentos, incluindo a equipe de operações financeiras (responsável pelo processamento de depósitos e saques de usuários) e o departamento de compliance (responsável pela verificação de identidade e devida diligência), passam por sessões de treinamento regulares e estruturadas, adaptadas às suas funções e responsabilidades específicas.
6.1 Frequência e Avaliação
A Empresa organiza sessões obrigatórias de treinamento em AML/CFT para todos os funcionários relevantes pelo menos uma vez por ano, podendo realizar sessões adicionais sempre que houver atualizações regulatórias ou mudanças internas nos procedimentos.
Os novos funcionários devem concluir o treinamento inicial em AML como parte do processo de integração antes de acessarem qualquer sistema sensível a AML ou lidarem com dados de usuários.
Além disso, a Empresa realiza avaliações periódicas para medir o nível de conhecimento e competência dos funcionários em relação às práticas de AML/CFT e KYC. Essas avaliações ajudam a identificar pontos de melhoria e garantem que todos os membros da equipe estejam plenamente capacitados para exercer suas funções.
O programa de treinamento é supervisionado pela Gerência Sênior e é documentado de acordo com a estrutura de controle interno da Empresa.
7. Relato de Atividades ou Transações Suspeitas
A Empresa se reserva o direito de reportar qualquer transação ou comportamento de usuário que levante suspeita de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outra atividade criminosa.
Caso a Empresa identifique alguma atividade que não possa ser razoavelmente explicada ou justificada pelo usuário e que atenda a critérios objetivos ou subjetivos de comportamento suspeito, essa atividade poderá ser reportada à autoridade competente de Curaçao.
8. Referências
Aqui é possível encontrar a bibliografia para (mas não limitada a) essa Política. Legislação ou documentos adicionais podem ser aplicados.
1. As Quarenta Recomendações e Recomendações Especiais sobre Financiamento do Terrorismo ("Recomendações do GAFI");
2. Orientação de abordagem baseada no risco para os cassinos (RBA para Cassinos), emitida pelo GAFI;
3. Diretiva 2015/849 da União Europeia e do Conselho de 20 de maio de 2015 sobre a prevenção do uso do sistema financeiro com os propósitos de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo;
4. Regulamento Delegado (UE) 2016/1675 da Comissão, de 14 de julho de 2016 que suplementa a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho pela identificação de países terceiros de alto risco com deficiências estratégicas;
5. A Lei de Revisão da Prevenção e Supressão de Atividades de Lavagem de Dinheiro 13(Ι) de 2018 da República de Chipre;
6. Regulamento da Curacao Gaming Control Board para o Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa, última atualização em janeiro de 2025;
7. Lista do GAFI de jurisdições de alto risco e outras jurisdições monitoradas: http://www.fatf-gafi.org/countries/#high-risk.